Olá boa tarde.
Um pouco afastando do blog, mas irei fazer pelo mês menos 10 postagens por mês.
Hoje, trago uma situação corriqueira nos locais do trabalho, em todo o país.
Pode ser por exemplo; quando existem falta de iluminação adequada no ambiente de trabalho, ou questão da falta de água, banheiros, local adequado para refeições e etc.
Essas situações elenquei algumas, mas existem muitas outras situações que deixam o empregado em péssimas condições de trabalho.
Dessa forma, algumas situações, pode o empregado pedir rescisão indireta de contrato de trabalho na Justiça do Trabalho.
O poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana dos trabalhadores (art. 1º da CF). Assim, a conduta do empregador, ao expor o autor a condições de trabalho inadequadas, configura lesão à sua esfera moral.
Assim, colegas essas situações, cabe também uma ação de indenização de dano moral em face ao empregador.
A propósito, é cediço que os valores morais integram a vida humana, bem como a Constituição Federal protege a moral das pessoas, não aceitando a humilhação, o vexame e o sofrimento causados a outrem de forma injusta.
Assim, a indenização por danos morais é pertinente quando o empregador pratica ato cuja gravidade e ilicitude são capazes de afetar a honra e a imagem do trabalhador perante a sociedade e a família, sendo o ressarcimento um meio de minimizar a dor moral sofrida e imprimir efeito pedagógico ao agente que praticou o ilícito, com a finalidade de evitar reincidência.
Ainda, por fim cabe denúncia ao MTE, para interdição do local do trabalho.
Fonte;http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idNoticia=2123&idPagina=NoticiaDetalhes
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