domingo, 14 de setembro de 2014

Rescisão indireta no contrato de trabalho, falta de estrutura no local de trabalho.

Olá boa tarde.

Um pouco afastando do blog, mas irei fazer pelo mês menos 10 postagens por mês.

Hoje, trago uma situação corriqueira nos locais do trabalho, em todo o país.

Pode ser por exemplo; quando existem falta de iluminação adequada no ambiente de trabalho, ou questão da falta de água, banheiros,  local adequado para refeições e etc.

Essas situações elenquei algumas, mas existem muitas outras situações que deixam o empregado em  péssimas  condições de trabalho.

Dessa forma, algumas situações, pode o empregado pedir rescisão indireta de contrato de trabalho na Justiça do Trabalho.

O poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana dos trabalhadores (art. 1º da CF). Assim, a conduta do empregador, ao expor o autor a condições de trabalho inadequadas, configura lesão à sua esfera moral.

Assim, colegas essas situações, cabe também uma ação de indenização de dano moral em face ao empregador.

A propósito, é cediço que os valores morais integram a vida humana, bem como a Constituição Federal protege a moral das pessoas, não aceitando a humilhação, o vexame e o sofrimento causados a outrem de forma injusta. 

Assim, a indenização por danos morais é pertinente quando o empregador pratica ato cuja gravidade e ilicitude são capazes de afetar a honra e a imagem do trabalhador perante a sociedade e a família, sendo o ressarcimento um meio de minimizar a dor moral sofrida e imprimir efeito pedagógico ao agente que praticou o ilícito, com a finalidade de evitar reincidência. 

Ainda,  por fim cabe denúncia ao MTE, para interdição do local do trabalho.

Fonte;http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idNoticia=2123&idPagina=NoticiaDetalhes







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