Olá boa noite.
Algum tempo atrás comentei aqui sobre uma ação de danos morais coletivos em face a Petrobrás.
Hoje trago uma decisão da 8º Vara de Trabalho de Curitiba, que trata-se do mesmo assunto; " Danos Morais Coletivos", no valor indenizatório de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
O valor indenizatório nas questões de danos morais coletivos é sempre valores altos em vista que, o bem tutelado infringindo é coletividade.
Então, é sempre difícil ao magistrado definir o valor indenizatório quando o bem tutelado é coletividade, como por exemplo, como saber o valor da poluição de rio por uma grande empresa.?
Trago em compartilhamento do site Migalhas a sentença.
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/2/art20140212-03.pdf
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