Olá bom dia.
Hoje começando o mês de agosto de 2014, trago uma pequena abordagem sobre o trabalho infantil.
O trabalho infantil, aquele praticado por criança e adolescente. Pelo ECA, considera criança, idade entre 12 anos incompletos e adolescente de 12 anos até 18 anos. Assim preceitua o artigo 2º do ECA.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Ainda, o artigo 3º:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A legislação brasileira, não permite o trabalho para menor de 16 anos, salvo quando for aprendiz, que pode iniciar desde 14 anos.
Ainda o Brasil é signatário a convenção 138 da OIT, que proíbe as piores formas de trabalho.
Trago o link com decreto 6481/2008;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm.
Ainda também é completado pelo decreto o seguinte;
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Dessa maneira, o trabalho do menor é expressamente proibido, pois atende ao direito de estudo é convivência familiar.
Aqueles que tiverem alguma denúncia de trabalho do menor, segue o link do TRT 9º Região, para formalmente sejam feitas esse denúncia.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/pagina_geral.do?secao=1&pagina=INICIAL
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