quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Bancário não tem direito ao adicional de risco.

Olá boa noite.

Analisando as notícias do TST, encontro uma decisão bem interessante, sobre a questão do adicional de risco ao bancário.

Apesar que a atividade bancária seja situação que gere risco a vida ao empregado, por si só, não gera o adicional de risco. Existem vários adicionais ao salário do empregado, como: adicional de insalubridade, de periculosidade, penosa, de risco.

Mas o adicional de risco em muitas situações são direitos reconhecidos em acordos coletivos ou convenções coletivas, assim, apesar que atividade bancária seja uma atividade de risco, por si só, não gera direito ao adicional. Entretanto, em relação a responsabilidade civil, a atividade bancária é uma atividade de risco, que nesse caso não é necessário à comprovação a culpa patronal, mas somente o ato ilícito e nexo de causalidade.

Assim, é mais plausível que o bancário em sua petição inicial peça dano moral, em situações que ocorra o transporte de numerário pelo empregado sem os devidos cuidados do empregador.

Nesse sentido, já julgou o TST:

BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. Não havendo comprovação de divergência jurisprudencial específica, em que se revelam teses diversas acerca do direito ao adicional de risco pelo desempenho cumulativo da função de bancário e da atividade de transporte de valores em torno da mesma premissa fática, não se conhece da revista, ante a incidência da Súmula nº 296, I, desta Corte. Ademais, não se vislumbra violação direta e literal aos arts. 1º, III, 5º, X, da CF e 3º da Lei nº 7.102/83, conforme exige a hipótese do art. 896, alínea ‘c’, da CLT. Isso porque o pleito de adicional de risco não encontra guarida específica em lei ou em norma coletiva, já tendo recebido o reclamante a tutela jurisdicional devida quanto ao transporte irregular de valores ante o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido. (RR - 1114-72.2011.5.15.0057 Data de Julgamento: 20/08/2014, Relator Desembargador Convocado Arnaldo Boson Paes, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/08/2014).

Fonte: TST.
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-afasta-pagamento-de-adicional-de-risco-por-transporte-irregular-de-valores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1

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