Olá boa noite.
A licença maternidade é um direito não somente da mulher, mas também do nascituro, pois a criança após seu nascimento necessita de muitos cuidados.
A lei garante a empregada grávida licença de 120 dias, assim, é uma garantia constitucional da empregada.
A adoção é um processo que ocorre pelas normas do ECA, são normas diferenciadas do direito do trabalho, e o trâmite processual demorado.
Dessa forma, o TST entendeu que o início do direito da estabilidade provisória da empregada é quando começa o processo de adoção, não somente da conclusão do processo. Aqui cabe um esclarecimento no sentido a garantia do bem estar do menor, conforme preceitos do artigo 10, inciso II, alínea "b", (ADCT) da Constituição Federal.
Segue o link da notícia, fonte TST.
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/mae-adotante-demitida-no-inicio-do-processo-de-adocao-tera-direito-a-licenca-maternidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1
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