terça-feira, 18 de agosto de 2015

Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Olá boa noite.

Hoje trago uma notícia super interessante do TST, que não cabe a punição no direito do trabalho duas vezes pelo mesmo fato.

Fonte TST:

 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/advertencia-seguida-de-dispensa-torna-nula-justa-causa-de-trabalhador-faltoso?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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