quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Valores recebidos de forma errônea pagos pela Administração Pública.

Olá boa tarde.

Colegas segue uma decisão interessante quando ocorre pagamento pela Administração Pública de forma errônea. 

Dessa forma, quando o servidor recebe algum valor de forma errônea, e não houve ação de má-fê do servidor, tal forma, não há obrigação que sejam devolvidos os valores ora recebidos.

Nesse sentido, o STJ já julgou:

O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo)


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