Olá boa noite.
Além disso, o empregado não tem direito ao seguro desemprego, e ainda pode deixar o empregado com mal estar de ter uma justa causa aplicada na sua CTPS.
Nesse sentido, a aplicação da justa causa não pode por qualquer ato do empregado, mas sim aqueles definidos no artigo 482 da CLT.
Consoante a isso, o TRT PR entendeu que a simples ida no médico pelo empregado não é caracterizado justa causa, mas sim ato de gravidade feita pelo empregado.
Segue uma notícia interessante sobre o assunto.
Fonte: TRT 9º Região.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4915097
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