Olá boa tarde.
Hoje trago uma decisão do TST, referente da não necessidade de motivação do ato de demissão do empregado de banco privatizado.
Há vários anos estão ocorrendo muitas privatizações de bancos estaduais. Mas conforme determinação do TST, é necessário que administração indireta motive o ato de demissão do seu empregado, nos moldes do artigo 37º da CF.
Entretanto, quando ocorre a privatização de uma empresa, na verdade ao meu ver, ocorre uma mudança na estrutura da empresa no moldes da sucessão trabalhista, artigo 10 da CLT e 448 da CLT.
Mas em relação a privatização dos bancos estaduais, o entendimento do TST, não é necessário a motivação do ato.
Fonte: TST
http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/tst-decide-que-bradesco-nao-precisa-motivar-dispensa-de-empregada-do-antigo-bec?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1
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