sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cartão de crédito não autorizado gera dano moral.

Olá Boa Noite.

Hoje, trago aos meus colegas leitores, uma decisão do STJ, que pode ajudar muitas pessoas contra abusos bancários é uma delas e referente ao envio de cartão de crédito.

Estamos numa sociedade, que a prática mais usual é compra eletrônica via internet sem uso de dinheiro, com cartão de crédito. Ainda o cartão de crédito e uma opção usada, para parcelamentos de compras em lojas no comércio em geral. Ou seja, hoje o dinheiro eletrônico, substitui facilmente o dinheiro de papel.

Mas caros leitores, o cartão de crédito e uma facilidade e ao mesmo tempo uma armadilha, pois caso não conseguirmos controlar os gastos relativo ao uso do cartão de crédito, cairemos nos juros que muitas vezes podem ser considerado abusivos.

Você leitor na sua casa sossegado, passa o carteiro (minha profissão) e recebe um cartão de crédito sem pedir? Daí depois começam as ligações das empresas operadoras de cartão de crédito para caro leitor desbloquear? Depois disso, mesmo caro leitor mesmo não desbloqueado o cartão de crédito, começam aparecer faturas de manutenção do cartão de crédito? Após disso, caro leitor, que chato, o nome  do leitor "aparece", nas empresas de proteção de crédito (Serasa)? Quem e a culpa de tudo isso?

Essa situação hipotética não é rara, isso pode acontecer com qualquer um.

Então, o STJ, uma decisão interessante sobre envio de cartões de crédito para consumidores sem autorização ou pedido. Tal fato, foi considerado pelo STJ, como dano moral, pois entenderam os Ministros da 3ª turma do STJ;

"Assim, impõe-se seja reconhecida a abusividade da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, pois tutela-se os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo com esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé objetiva"

Assim sendo, aos meus amigos leitores, caso tal situação hipotética ocorra, já fiquem sabendo que é uma prática abusiva das empresas e corram atrás de seus direitos.

Fonte: Resp 1.199.117.




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