Olá Bom dia.
Continuado o assunto sobre da impenhorabilidade do bem de família, trago sobre bem alugado.
A lei 8009/1990, da impenhorabilidade do bem de família preceitua o seguinte no artigo 5º;
" Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente."
Ainda, relativo na questão no imóvel alugado, no artigo 2º da lei de impenhorabilidade do bem de família, preceitua o seguinte;
Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
Entretanto, o STJ, que tem função Constituição Federal em interpretar lei federal, entende que o imóvel alugado e também e impenhorável pelo conceito do bem de família.
A quarta turma do STJ, no julgamento Resp Nº 714.515 - SP, tiveram o seguinte entendimento;
" Sobre o tema, a orientação predominante nesta Corte é no sentido de que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que este se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar."
Ainda, STJ, no ano passado, aprovou a seguinte súmula sobre o tema;
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Então caros leitores, amanhã continuo sobre assunto.
Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106229 e Resp: 714.515.
Até a próxima..
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido
31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...
-
Bom dia, aqueles que acompanham o meu blog, Feliz Ano Novo. Tentarei colocar mais informações no blog, durante ano de 2023.
-
09/01/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (R...
-
2/4/24 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) julgue novament...
Nenhum comentário:
Postar um comentário