domingo, 26 de maio de 2013

PRÁTICA DO “CHEERS, o que é isso?

Olá Boa noite.

Hoje trago aos leitores uma notícia do Tribunal Superior do Trabalho, referente uma ação de danos morais, que achei super interessante.

Segundo o seguinte blog; http://www.vidanairlanda.com/2010/10/irishisms-cheers.html, na Irlanda, " cheers", é uma expressão usada de celebração de alegria entre as pessoas.

Ainda em pesquisa na rede de computador internet, encontrei a palavra Cheerleader,que são garotas animadoras de torcida do futebol americano, caso esteja  errado por favor me corrijam.

O TST, entendeu que a prática de "cheers", encontros no meio da loja onde funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente de clientes, caberia danos morais aos participantes em vista não ser um ato voluntário ou espontânea.

Ainda o ato, seria contra o costume cultural do Brasil.

Sinceramente, não vejo tal prática ser considerado como ato capaz de provocar danos morais.

Pois, vejamos, um incentivo antes do horário de trabalho, que todos no grupo da hierarquia da empresa, todos juntos no propósito da empresa, bem coletivo de todos, na minha opinião não pode ser  ato considerado afronta ao direito de personalidade.

Mas cada um tem sua opinião, e deve ser respeitada.








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