sábado, 25 de maio de 2013

Problemas como seu aparelho de TV, o que fazer?


Olá Boa Noite.


Hoje estou aqui , para falar sobre o direito de consumidor.


Quando necessitamos de um produto novo para o lar, vamos em uma loja comercial. Chegando lá, vêm o vendedor sempre na tentativa de fornecer ao consumidor a garantia estendida, ou seja, fornecer ao consumidor uma garantia ao produto da compra além da garantia legal, que na maioria dos produtos e de 1 (um) ano. Mas será que essa prática que na minha opinião é abusiva e realmente necessária? Vejamos;


Então de acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, aquele defeito facilmente percebível, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. 


No caso o problema for oculto, aquele problema que não pode percebido rapidamente, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.


O consumidor, compra um televisão por exemplo, é após ao prazo contratual do produto de 1 ano por exemplo, é encontrado um defeito que pode ser considerado como oculto. O que fazer?


Então, trago aqui aos leitores uma decisão do STJ.


No caso, o STJ, entendeu que, todo o produto tem uma vida útil. Essa vida útil, é um prazo que o produto deve ser usado pelo consumidor, ou seja, cada produto tem uma vida útil, pode ser 1 ano, 2 ano etc.


Isso, no caso julgado o vício oculto do produto, foi reconhecido durante a vida útil do produto e após ao prazo contratual da garantia da empresa. 


Assim, o prazo do artigo 26 do CDC, inciso § 3º (Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito), estava ainda válido mesmo após extinção do prazo contratual da empresa.


Então, fiquem atentos leitores, se um dia acontecer com alguém alguma reclamação por causa de defeito do produto, não caíam na história do prazo contratual de garantia ou da estendida, mas sim da vida útil do produto.


Fonte: Resp 984.106 - SC





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