terça-feira, 11 de junho de 2013

Acidente de trabalho e redução da capacidade laborativa

Olá bom dia.

Hoje irei comentar um pouco sobre artigo 950 do Código Civil e a redução de capacidade laborativa.

Como já dito por mim, o Brasil hoje ocorrem muitos acidentes de trabalho, que muitas dessas situações provocam vítimas fatais e outras que provocam a redução laborativa do trabalhador.

Dessa forma, pelo descanso das empresas nas normas de segurança do trabalho é uma forma agravante dessas situações.

Então, capacidade laborativa, e a condição de ser considerado apto ou não, para atividade habitual do empregado. 

Assim, essa redução da capacidade laborativa, pode ensejar de duas formas; a temporária e a definitiva.

Então, ocorrendo um acidente de trabalho, o empregado pode afastar-se pelo INSS, em auxilio doença acidentário, quando pode ocorrer a recuperação da capacidade laborativa por algum período de tempo. 

Em relação, a não possibilidade de recuperação da capacidade laborativa, sendo definitiva, possibilitado assim aposentadoria por invalidez ao trabalhador.

Desta forma, uns dos fundamentos da legislação que protege o trabalhador e o artigo 950 do código civil, que preceitua o seguinte;


Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Então, uma forma de recompensar os danos sofridos pela redução da capacidade laborativa além de outros direitos e pelo arbitramento de uma pensão vitalícia.

Assim, ocorrendo um acidente de trabalho, ocorrendo a redução da capacidade laborativa do empregado, pelo artigo 950 Código Civil, garante o direito de pensão vitalícia.

Dessa forma, são entendimentos dos tribunais pátrios;

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL. De acordo com o consignado no acórdão regional, restou caracterizado o nexo de causalidade entre a atividade laboral desenvolvida pela reclamante e o acidente de trabalho sofrido, razão pela qual foi deferida a indenização por danos morais. Diante disso, verificar ou não a existência do nexo causal demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Nos termos do art. 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou o obreiro ou da depreciação que ele sofreu. Na hipótese, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante, em virtude do acidente de trabalho, teve reduzida sua capacidade laborativa na ordem de 10%. Assim, à luz do citado dispositivo legal, afigura-se correta a decisão do Tribunal Regional que condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 10% da remuneração da reclamante. Recurso de revista não conhecido. ( Recurso de Revista n° TST-RR-1025-96.2010.5.04.0281, Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e Recorrida ELONICE SCHONARDIE, Ministra relatora DELAÍDE MIRANDA ARANTES).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - NÍVEL DA INCAPACIDADE - FIXAÇÃO DO PAGAMENTO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração que se rejeitam.
(TST - ED-RR: 251008920055200004  25100-89.2005.5.20.0004, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 11/10/2011, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2011).

Assim, muitos casos depende do grau da incapacidade laborativa, para fixação da pensão vitalícia.

No exemplo do julgamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a redução da capacidade laborativa, fixada em 10%, então o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, garantiu a empregada a pensão vitalícia 10% da remuneração.

A partir de amanhã, vou falar sobre outras indenizações constante no artigo 950 do Código Civil.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...