sábado, 8 de junho de 2013

Culpa contra legalidade.

Olá Bom dia.

Irei falar sobre um assusto bem interessante, culpa contra legalidade.

Hoje existem muitas situações no contrato de trabalho, que os empregadores usar o poder jus variandi em face ao empregado, extrapolado esse poder, nas situações habituais.

Então o empregado, em vista a cumprir o contrato de trabalho determinado pelo empregador, tem de cumprir uma jornada de trabalho, sem os descansos garantidos por lei.

Assim, o empregado torna-se vítima de uma jornada de trabalho, e por causa disso pode ocorrer acidentes de trabalho.

Então, culpa contra legalidade, é quando o fator e dever da culpa encontra-se contra as  diversas infrações de normas da CLT, aquelas afetas à duração da jornada, que se constituem em imposição de ordem física, biológica, econômica, social e moral, notadamente a regra do art. 59 da CLT e regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, fatores determinantes da responsabilidade civil.

Sendo, quando o empregador age contra as principais normas de proteção ao trabalho e com isso podendo prejudicar o empregado e consequentemente ocorrer um acidente.

No mencionado diploma legal, o comando matriz desse segmento normativo que incide sobre os empregadores tem albergue junto ao artigo 157 da CLT, que estipula as diretrizes básicas a serem observadas tais como :

Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; 
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente

Tais situações de descumprimento das normas são corriqueiras, na vida cotidiana entre o empregado/vítima e empregador.

Dessa forma, ainda contribui pela inoperância dos órgãos públicos em fiscalizar as empresas, para dever cumprimento das leis de segurança do trabalho, e assim contribuindo para aumento de números de vítimas de acidente de trabalho.

Como exemplo, jurisprudencial, trago a seguinte Emente do TRT 14;


FORNECIMENTO DE EPI'S. CUMPRIMENTO PARCIAL DO DEVER PATRONAL. CONFIGURAÇAO DE CULPA CONTRA A LEGALIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICO. REPARAÇAO DEVIDA. VERBA INDENIZATÓRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR. Se o conjunto probatório revela que o empregador deixou de fornecer os EPI's a partir de certo momento no curso da contratualidade e que, inclusive por ocasião da ocorrência do infortúnio, o empregado não os portava, remanesce caracterizada a culpa contra a legalidade no contexto, por descumprimento ao disposto no art. 166 da CLT, bem como à NR n. 6. Por conseguinte há responsabilidade civil da parte empregadora pelos eventuais danos morais e estético suportados pela vítima, e a verba indenizatória deve ser fixada com base em parâmetros razoáveis. 
(TRT-14 - RO: 30020090011400 RO 00300.2009.001.14.00, Relator: DESEMBARGADORA SOCORRO MIRANDA, Data de Julgamento: 21/10/2009, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DETRT14 n.0199, de 27/10/2009).

Assim, aqueles que tiverem denúncias contra suas empresas, procurem o Ministério do Trabalho, em vista ao descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do empregado.






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