domingo, 23 de junho de 2013

Estado de Defesa.

Olá Boa noite.

Hoje mudarei um pouco o foco no direito do trabalho, e quero  dizer algumas palavras de uma medida  que pode ser tomada pela Presidenta da República, por causa dos inúmeros protestos que ocorrem no país.

Trata-se do Estado de Defesa, que a Constituição Federal, assim preceitua no artigo 136;

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Esse decreto, restringe os seguintes direitos;


 a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Entretanto, esse decreto deve ser apreciado de imediato pelo Congresso Nacional, que após a votação, e aprovação de maioria absoluta, começa com prazo não superior a 30 dias e podendo ser prorrogado uma vez.

Então, devemos ficar atento, uma medida dessa, na minha opinião é único meio que o governo hoje teria para abafar essas manifestações, que demostra a total incompetência do poder público, nas áreas da saúde, educação, segurança pública e combate a corrupção.

Vamos a rua povo, contra tudo que errado nesse país.




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