Hoje irei comentar uma decisão do TST, sobre justa causa, referente ao problema de saúde alcoolismo.
Segundo o médico Drauzio Varella, in verbis;
Do ponto de vista médico, o alcoolismo é uma doença crônica, com aspectos comportamentais e socioeconômicos, caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool, na qual o usuário se torna progressivamente tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência, quando a mesma é retirada.
Fonte; http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/alcoolismo/alcoolismo/.
Dessa forma, sendo uma doença ela deve ser tratada e acompanhada, para assim ocorrer a melhora das condições pessoais do ser humano.
Então, quando ficamos doente no trabalho, é dever a empresa encaminhar para INSS, mesmo essa doença não seja ligada a empresa ou acidente de trabalho.
Nesse sentido, em vista aos princípios da dignidade humana e valorização do trabalho, o empregado doente não pode ser punido com justa causa, por causa do tratamento ou de ficar doente.
Mas estamos vivendo na era da globalização que o lucro mais importante, por isso, em muitas situações é melhor " mandar embora o problema".
Em relação ao alcoolismo, como qualquer outra doença que sofra o trabalhador, cabe a reintegração do trabalhador a empresa não justa causa, como forma de punição.
Nesse sentido, o TST, já julgou;
“RECURSO DE REVISTA. ALCOOLISMO CRÔNICO. JUSTA CAUSA (NÃO CONFIGURAÇÃO). A decisão regional encontra-se em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido de que o alcoolismo crônico é uma doença que deve ser tratada, e não motivo de punição para o empregado, capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.” (TST-RR-91900-72.2008.5.01.0247, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DJ 9/3/2012).
Dessa forma, penso que o direito do trabalho, deve sempre prevalecer o adequado meio ambiente ao trabalhador, não punição por ficar doente.
Fonte; http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dependente-quimico-demitido-pela-ect-recebera-r-40-mil-de-indenizacao?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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