domingo, 15 de junho de 2014

Justa Causa, alcoolismo, reintegração.

Olá bom dia.

Hoje irei comentar uma decisão do TST, sobre justa causa, referente ao problema de saúde alcoolismo.

Segundo o médico Drauzio Varella, in verbis;

Do ponto de vista médico, o alcoolismo é uma doença crônica, com aspectos comportamentais e socioeconômicos, caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool, na qual o usuário se torna progressivamente tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência, quando a mesma é retirada.

Fonte; http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/alcoolismo/alcoolismo/.

Dessa forma, sendo uma doença ela deve ser tratada e acompanhada, para assim ocorrer a melhora das condições pessoais do ser humano.

Então, quando ficamos doente no trabalho, é dever a empresa encaminhar para INSS, mesmo essa doença não seja ligada a empresa ou acidente de trabalho. 

Nesse sentido, em vista aos princípios da dignidade humana e valorização do trabalho, o empregado doente não pode ser punido com justa causa, por causa do tratamento ou de ficar doente. 

Mas estamos vivendo na era da globalização que o lucro mais importante, por isso, em muitas situações é melhor " mandar embora o problema".

Em relação ao alcoolismo, como qualquer outra doença que sofra o trabalhador, cabe a reintegração do trabalhador a empresa não justa causa, como forma de punição.

Nesse sentido, o TST, já julgou;

 “RECURSO DE REVISTA. ALCOOLISMO CRÔNICO. JUSTA CAUSA (NÃO  CONFIGURAÇÃO). A decisão regional encontra-se em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido de que o alcoolismo crônico é uma doença que deve ser tratada, e não motivo de punição para o empregado, capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.” (TST-RR-91900-72.2008.5.01.0247, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DJ 9/3/2012).

Dessa forma, penso que o direito do trabalho, deve sempre prevalecer o adequado meio ambiente ao trabalhador, não punição por ficar doente.

Fonte; http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dependente-quimico-demitido-pela-ect-recebera-r-40-mil-de-indenizacao?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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