quinta-feira, 19 de junho de 2014

Reintegração, doença grave.

Olá bom dia.

Hoje, voltado ao assunto sobre questões de doença do trabalhador e reintegração, falo sobre um caso de reintegração por causa do câncer.

No Brasil, existentes algumas estabilidades provisórias, por exemplo dos membros da CIPA, da gestante, doença, por acidente de trabalho. Mas nossa legislação, não garantiu estabilidade para empregado que esteja passado por alguma enfermidade, somente aquela que for considerada como doença ocupacional.

Entretanto, a jurisprudência evoluiu-se, possibilitado a reintegração ao empregado que esteja com doença grave.

Ainda, o TST, editou a seguinte súmula;

SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Dessa forma, o TST, já julgou;

“(...) REINTEGRAÇÃO. DOENÇA GRAVE. CÂNCER. Embora não exista lei específica relativa à garantia de emprego ao portador de doença grave, diante dos elementos fáticos consignados no acórdão regional de que o reclamado tinha conhecimento da doença, pois o diagnóstico do câncer que acometeu a reclamante ocorreu um ano antes da sua dispensa, e de que a injusta demissão não passou de procedimento discriminatório, tendo em vista a ausência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, não há falar em violação aos dispositivos de lei apontados.(...)” (RR - 171300-82.2005.5.02.0031 Data de Julgamento: 06/10/2010, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/10/2010).

Assim sendo, penso que o empregador tem dever de preservar o meio ambiente de trabalho e a proteção do empregado quando estiver com doença grave.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...