domingo, 22 de junho de 2014

Nova lei periculosidade para Motoboys.

Olá boa noite

 Essa semana a Presidenta Dilma sancionou a lei Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014, que assim preceitua;

Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 193. ...........................................................................................................................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

Dessa forma, a partir de agora mais uma categoria de trabalhadores tem direito essa adicional.

Há algum tempo atrás a categoria dos carteiros, também tentou adquirir esse direito, mas então vetado pelo ex Presidente Lula;

Assim preceituava o projeto de lei 7362/2006, de periculosidade para os carteiros, do Senhor Senador Paulo Paim;

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que sejam exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos, ou exercidas em condições de risco à integridade física do
trabalhador em decorrência da circulação em vias públicas, com os perigos a elas inerentes, para entrega de correspondência ou encomenda, no exercício da profissão de carteiro. ......................................................................................................” (NR)

Entretanto, foi vetado pelo ex Presidente Lula, pelos seguintes motivos;

MENSAGEM Nº 863, DE 19 DE NOVEMBRO 2007. 

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.362, de 2006 (no 82/03 no Senado Federal), que “Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para conceder adicional de periculosidade aos carteiros e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

“Segundo a redação vigente do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade é pago por força do contato com ‘inflamáveis ou explosivos’. A nova redação proposta passa a exigir que o contato se dê, simultaneamente, com ‘inflamáveis e explosivos’.

Trata-se de alteração de norma tradicional do direito brasileiro feita de forma que gerará controvérsias judiciais e poderá acarretar problemas como, por exemplo, supressão de direitos de trabalhadores que exercem atividade em condição de risco acentuado pelo contato com substância inflamável, mas não explosiva, ou vice-versa.

Ademais, a parte final do dispositivo dirigida, na prática, exclusivamente aos empregados da ECT, porquanto aplicável somente aos ‘carteiros’, termina por criar norma trabalhista distinta da aplicável às empresas privadas, quebrando com a sistemática juridicamente mais adequada –e menos sujeita a conflitos judiciais– de dispor sobre remuneração de empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista na forma do Direito do Trabalho e não segundo regras legais, como seria típico do Direito Administrativo e apropriado se destinado a estatutários.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília,  19  de  novembro  de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  20.11.2007


Dessa forma, penso, veto do projeto de lei para periculosidade para os Carteiros foi injusto.

Ainda também, penso que a Presidenta Dilma, só sancionou essa lei para garantir votos para campanha, pois poderia ter feito isso bem antes.

Mas parabéns a categoria dos Motoboys, que fazem um trabalho muito importante é sendo muito necessário esse direito da periculosidade.





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