sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Som alto, direito a insalubridade.

Olá bom dia.

Hoje trago uma situação interessante.

No Direito do Trabalho, esses situações que pode colocar o empregado em uma atividade que traga um prejuízo a saúde do empregado.

Dessa forma, em vista essa situação por lei, o empregador deve diminuir os riscos da atividade entregando ao empregado EPI. Até neutralização total do perigo ou risco a saúde do empregado.

Essas atividades são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.

As atividades insalubres, perigosas estão na NR 15.

 http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100802-2.pdf.

No caso que digo é situação que trabalha em restaurantes ou bares com som alto.

Nesse caso, o TRT 9º, entendeu o direito a insalubridade.

Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4089298

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