terça-feira, 12 de agosto de 2014

Terceirização e Patriotismo Constitucional.

Olá boa noite.

Hoje dedico esse espaço do meu blog para duas perguntas de 2 fase do concurso de juiz do trabalho, que já respondi nos estudos.

A primeira referente a Terceirização e a segunda Patriotismo Constitucional;

1. (TRT15-2012) Discorra sobre a terceirização no direito do trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Contrato de facção. Responsabilidade do tomador em cada caso. Fundamente.?
A terceirização no direito do trabalho é um meio que legislador, possibilitou a flexibilização dos direitos do trabalho. Ainda, é meio que diversas empresas, em vista aos altos custos sociais, a única maneira de tentar amenizar esses custos.
Assim, um conceito simples, terceirização é transferir a responsabilidade da contratação de serviços até então assumido pelo contratante, para outras empresas intermediadoras, que se interpõem a relação única que deveria ter entre o prestador de serviço ( o empregado) e o beneficiário do serviço ( o empregador).
O direito trabalho, não é contra a terceirização, até existem ao meu ver muito incetivo para isso. Existem hoje muitos debates no mundo jurídico, se terceirização hoje a forma como é feita, não está uma flexibilização sem freios.
Assim existem dois tipos, a terceirização a lícita e a ilicíta. 
A terceirização lícita aquela permitada pelo direito, são fundamentais para estrutura da empresa. São em serviços considerados em atividades meios; tais como de vigilância, limpeza, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. Pela súmula 331 do TST, cabe a reponsabilização subsidiária do tomador de serviços, caso não fiscalize o pagamento dos valores ao empregado pela empresa prestadora de serviços.
Na terceirização ilícita, ao contrário da lícita,  a contratação do empregado e para atividade fim da empresa. Cabe a aqui o vínculo de emprego direto com a empresa prestadora de serviços e condenação solidária, pela fraude a legislação artigo 9 da CLT.
O contrato temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços. Hoje, atualmente o contrato temporário o prazo máximo e de nove meses. Aqui cabe o mesmo análise, se houver fraude a lei artigo 9 da CLT, cabe vínculo trabalhista com empresa prestadora de serviços súmula 331 I do TST.
Contrato de facção é aquele pressupõe o destina-se ao fornecimento de produtos por um empresário a outro, a fim de que deles se utilize em sua atividade econômica. 
Em relação aplicação da responsabilidade subsidiária, cabe ao análise se houve fiscalização do trabalho, prazos de entrega de mercadorias, com ingerência no processo de serviços da empresa contratada. Caso ocorra alguma fiscalização nesse sentido, nos moldes da súmula 331 IV do TST, o não pagamento das verbas trabalhistas, cabe responsabilidade subsidiária.

2.2. O que é patriotismo constitucional.?
O Direito Constitucional, está em ampla modificação e  constante evolução por causa da sociedade, mesmo quando não ocorre a alteração do texto da  constitucional.Ainda, o direito constitucional pátrio, é principiológico. 
Desse modo, as modificações na sociedade, devem  ser demonstradas não somente como um fato histórico, mas também diretamente na constituição federal, tentado enfatizar e concretizar aquilo que pode ser considerado como somente princípio. Mas é pela atuação de cada cidadão, que pode contribuir para essa etapa seja possível.
Sendo iniciado pela doutrina Alemã, teve como Habernas seu principal idealizador, para reconstrução coletiva do sociedade alemã.
Em vista que após a 2 Guerra Mundial, a ideia nazista de totalitária fragmentou a sociedade.
Dessa forma, a ideia de patroatismo tinha como objetivo, de unir a sociedade o, povo, tendo um objetivo coletivo e pluralidade de ideias e direitos.
O Direito Constitucional Brasileiro, abriu o leque para essa ideia. Pois uns dos objetivos a construção de uma sociedade justa, fundado na soberania e no pluralismo político.
Entendo que um exemplo de patriotismo recente em nosso país foi a luta pelas diretas já, após o fim do regime militar, pois muitos brasileiros saíram a luta pelas diretas já.
Então, penso que o patriotismo constitucional, seja evolução da sociedade de forma coletiva, sendo que o cidadão é amplo participativo e consequentemente iniciam ideais de mudanças e de direitos na sociedade atual.



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