Olá boa tarde.
Muitas pessoas ultimamente estão entrado em ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, com pedido de reajuste dos valores do FGTS, pela IPCA-E, do que a TR.
Vejo, como foi anteriormente nos planos econômicos que muitas pessoas entram com o pedido, ganham em 1 e 2 instâncias e no fim tem de esperar a decisão do STF, que talvez saia a decisão final em 2014.
Em julgamento das ADI 4425 e 4357, onde o Supremo Tribunal Federal analisou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que ficou inconteste o entendimento daquela Corte no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.
Com esse fundamento jurídico e base desses novos processos que começaram entrar no Poder Judiciário.
A primeira sentença que vejo favorável aos poupadores foi PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009533-35.2013.404.7002/PR.
Antes de fazer a minha primeira ação, vamos ficar atento o que diz a Turma Recursal do Paraná e o prosseguimento da ação.
O prazo prescricional para ação é de 30 anos.
ATT
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