domingo, 6 de abril de 2014

Corte ilegal de água e energia elétrica dano moral configurado.

Olá bom dia.

Em referência a postagem anterior, trago um exemplo, de dano moral ao consumidor, corte ilegal de água.

Entendo, mesmo que não ocorra o pagamento dos valores da taxa de água, em vista em ser um bem essencial ao ser humano, não deve a companhia de saneamento básico desligar o seu fornecimento ao consumidor, sem o devido processo legal administrativo.

Entretanto, o código do consumidor permite em primeiro o lugar á inversão do ônus da prova.

Em relação a prova, podemos por exemplo dizer que as algumas situações o consumidor não pagaria o valor da taxa da água por entender que não está usado todo aquilo que a empresa diz sobre m3 de água na conta de água.

O artigo 14 do CDC, assim preceitua;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Nesse sentido, ocorre falha de prestação de serviços da empresa de saneamento básico o corte ilegal de água, em vista ser um bem essencial é necessário ao ser humano.

Cabendo assim, danos morais ao consumidor, desta forma já julgou o TJ do PR;

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL C/C DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO - NULIDADE INEXISTENTE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - INDEVIDO CORTE NO FORNECIMENTO - FATURA QUITADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO IN RE IPSA - ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, desde que devidamente demonstrados os fundamentos para a decisão proferida, não havendo que se falar em nulidade.2. Os elementos probatórios constantes nos autos demonstram que houve falha na prestação de serviços caracterizando o dever de indenizar. 3. Na quantificação da indenização do dano moral, o juízo de ponderação entre os critérios de proporcionalidade e razoabilidade é relevante para que o montante da condenação possa tanto atender à compensação para a vítima, quanto punir e prevenir, por meio de um caráter pedagógico, condutas do infrator.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1099368-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - - J. 11.12.2013).

Em, relação a corte de energia elétrica, cabe os mesmos fundamentos para análise pelo magistrado. 

Havendo corte da indevido de energia elétrica, também no mesmo sentido anterior, cabe danos morais ao consumidor, nesse sentido TJ PR.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AGRAVO RETIDO.CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL.DESNECESSIDADE. PERÍCIA REALIZADA PELA PRÓPRIA APELANTE QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO JULGADO DESPROVIDO.MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2010. CONSUMO ELEVADO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE DESTOA DOS OUTROS MESES. CONSUMIDOR RESIDE SOZINHO E TRABALHA DURANTE O DIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUE O APELADO CONSUMIU, DE FATO, A ENERGIA FATURADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO ARBITRÁRIO DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS.POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. QUANTUM. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO SINGULAR, EM R$10.000,00, SE MOSTRA RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O CASO EM EXAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1077944-7 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Fabiana Silveira Karam - Unânime - - J. 05.02.2014).







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