Hoje com dia de chuva aqui em Curitiba, irei compartilhar uma decisão do TRT 9º Região.
Trata-se de condenação da empresa, garantido plano de saúde vitalício para o empregado por causa de acidente de trabalho.
Em relação ao tema acidente de trabalho, já postei vários comentários sobre o assunto.
Então, como já dito conforme súmula 440 do TST, preceitua o seguinte;
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, quando ocorre um acidente de trabalho, o plano de saúde é garantido ao empregado.
Mas no caso, muitas situações a sequela do acidente de trabalho, causam danos ao empregado a vida toda, então seria mais do que justo ser vitalício o plano de saúde.!
Fonte TRT 9º; http://www.trt9.jus.br/internet_base/publicacaoman.do?evento=Editar&chPlc=5948424&procR=AAAS5SADeAAH65vAAD&ctl=24792
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