sexta-feira, 21 de março de 2014

A preguiça será que existe?

Olá boa tarde.

O seria preguiça?

Será que realmente existe um ser humano preguiçoso?

Então, existem dias que acordamos, aquela chuva cai, nem dá aquela vontade de sair é ir ao trabalho.

Mas vejamos, isso realmente é certo, termos aquele dia que não temos vontade de fazer nada. Então isso implicaria muito em nosso trabalho.

Então hoje compartilho uma sentença do site Migalhas, Juiz do Trabalho Substituto do TRT 17º Região, Ricardo Menezes Silva, entendeu que advogada era preguiçosa.


Nesse sentido, "Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre os quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas de documentação apropriada."

Pois no caso, advogada remeteu um pedido em uma decisão ora já julgada, indicado somente o número do processo.


Agora trago, um exemplo de julgamento do TRT 6, PROC. Nº TRT - 0000051-67.2013.5.06.0000 RELATOR: JUIZ CONVOCADO PAULO ALCANTARA, que no caso, o magistrado usou-se de ferramenta do Maps Google, para fundamentar sua decisão, quando o magistrado foi muito além do pedido;


Nesse sentido; " Não constato qualquer nulidade na citação inicial procedida através da notificação NOT-000687/12 (documento Id nº 14148 - pág. 01), não havendo que se falar em erro de fato. Ressalte-se por oportuno, a fim de evitar futuros questionamentos a respeito, que em busca de dirimir dúvidas realizei consulta à internet, onde constatei através do site "https://www.equalis.com.br/quemsomos", que a autora trata-se de "um centro de capacitação e excelência de ensino que oferece cursos de especialização e atualização para profissionais da área da saúde, em especial da Medicina Veterinária" (grifo nosso), constando ainda no link "http://wikimapia.org/15072745/pt/Equalis-P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o-em-Medicina-Veterin%C3%A1ria-e-Nutri%C3%A7%C3%A3o", que a EQUALIS é uma instituição de "Ensino e Qualificação Superior atualiza profissionais de Medicina Veterinária, nutrição e das demais áreas da saúde através dos cursos de Pós Graduação, Aperfeiçoamento e Atualização", e que "atua em todas as regiões do Brasil com aulas presenciais ou à distância e conta com secretarias pedagógicas em Recife-PE e Curitiba-PR que formam os dois pólos de atendimento presencial da EQUALIS NE e EQUALIS Sul" (grifei), registrando ainda esse endereço eletrônico, que a EQUALIS mantém parcerias em todo Brasil, havendo expressa alusão, dentre outros parceiros, à SPEMVE - SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE MEDICINA VETERINÁRIA, exatamente a empregadora da pessoa que recebeu a notificação, consoante se observa do documento Id n° 14146, pág. 03. Todos os indícios apontam, pois, o clima de parceria/colaboração entre as empresas, não havendo porque se presumir que a citação inicial, entre à Sra. Aristela Aires, não lhe tenha sido entregue."

Penso que os processos são públicos e assim devem ser considerados para fundamentar um argumento para uma decisão judicial.

Assim, ao meu ver, não vejo impossibilidade de somente indicar o localização da prova, em vista que os processos são públicos. 

Assim, cada um tem o direito de pensar o quiser, em relação ao trabalho do outro mas não vemos o nosso trabalho.

Claro que a preguiça existe está em nós é normal.

Mas quando o magistrado fica 1 ou 2 ou 3 meses para despachar em processo mesmo com CPC indicado os seguintes prazos; " Art. 189. O juiz proferirá: I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.", tem o advogado direito de chamar o magistrado de preguiçoso?

Fonte; Site migalhas; http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/3/art20140321-02.pdf

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