terça-feira, 18 de março de 2014

Perícia realização em outra comarca.

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão do TJ de RS, que achei bem interessante.

Trata-se da possibilidade realização de perícia judicial em outra Comarca.

A perícia é meio de prova técnica realizada por um perito nomeado pelo Juiz da causa.

Assim, quando para o julgamento da causa seja necessário uma prova técnica para auxiliar o juiz, por ele é nomeado um perito na área relacionada da causa.

Por exemplo, na questão do direito previdenciário, em relação a doença que gera a incapacidade do segurado, em vista que muitas situações os peritos no INSS não reconhecem a incapacidade  do segurado, tem o segurado acionar o INSS com pedido judicial para reconhecer o seu direito ou não ao benefício.

Dessa forma, ás vezes as pessoas são muitos pobres e ficam a espera de algum benefício do INSS, que pode demorar muito tempo por causa da peculiaridade do caso não tem condições de locomover na capital do Estado, onde localizar a maioria dos peritos judiciais ou varas federais ou estaduais.

Assim é possível ser nomeado um perito da própria cidade do segurado, em vista ao princípio da proteção e da hipossuficiência.

Nesse sentido é julgamento;

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. NOMEAÇÃO DE PERITO EM OUTRA COMARCA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA COMARCA DE ORIGEM. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 129 DA LEI Nº 8.213/99. Evidenciando-se existir profissionais habilitados para realização de perícia médica ortopédica na Comarca de Nova Prata ou ainda em outros municípios vizinhos, não se mostra razoável a nomeação de perito com endereço em Comarca de Canoas, distante mais de 150 km do local onde tramita o feito. Viabilização da perícia de forma menos gravosa à parte autora que se impõe, em se tratando de demanda de cunho previdenciário lato sensu, pautada pela regra do in dúbio pro misero, onde há a presunção de hipossuficiência financeira militando a favor do obreiro. Prevalência de exegese conforme ao parágrafo único do art. 129 da Lei nº Lei nº 8.213/1991. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044945293, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler,Julgado em 23/11/2011).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...