Hoje escrevo um pouco revoltado.
Diariamente vemos nos jornais muitos crimes na sociedade. Pessoal que matam seu semelhante as vezes por causa de nada.
Mas por quê isso acontece?
A lei penal, quando iniciou-se era mais dura, pois muitas situações a pessoa era acusada sem direito a defesa, é condenada.
A lei to talião é um exemplo, " furou olho de alguém, teria o olho furado".. " olho por olho, dente por dente"..
Mais alguns poucos a sociedade mudou-se, chegando ter ao meu ver, mais direitos o bandido que cidadão de bem..
Vejamos aqui também o principio da insignificância. Por exemplo " A pessoa comete o crime de furto e leva pequeno valor em dinheiro, no caso em vista pequena ofensa do bem jurídico penal, pode ocorrer a atipicidade da conduta criminal."
Nesse sentido o STF, já julgou;
“Habeas corpus. 2. Tentativa de furto de fios e cabos elétricos do interior de imóvel em reforma. 3. Bens avaliados em R$ 116,00 (cento e dezesseis reais). 4. Presença dos 4 vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, relator Ministro Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação (não houve violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer repercussão social significante, uma vez que não houve cessação do serviço público de energia elétrica para a coletividade); c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal na origem.” (HC 115.576, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ 3.6.2013)."
Ainda temos, que os grandões da sociedade muitas vezes conseguem escapar da prisão do regime fechado, pois outros regimes como semi-aberto ou aberto praticamente não existe sua aplicação, como ditames da lei. Um caso foi dos mensaleiros petistas, que no fim do 2 tempo conseguiram livrar-se do regime fechado.
Nos crimes de maior gravidade, como matar alguém pena de reclusão 6 a 20 anos, artigo 121 do CP.
Em primeiro lugar, muito difícil alguém se condenado na pena máxima por exemplo de 20 anos.
Vamos dizer na pior hipótese alguém seja condenado a 20 anos de cadeia. Como nossa lei beneficia bandido, cumprindo 1/6 da pena, ocorre a saída do regime fechado para semi-aberto que praticamente não existe.
Não podemos esquecer que o menor de 18 anos não vai para cadeia !.
Então por essas breves palavras, digo sobre um pouco da impunidade da lei brasileira..
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