Olá boa tarde.
Hoje compartilho uma decisão do TST, referente ao indeferimento da perícia médica.
O assunto aqui achei super interessante.
Vejamos, o trabalhador alegou perante a Justiça do Trabalho, acidente de trabalho, referente um assalto recebido após voltar do trabalho para sua residência. Consoante a isso, o trabalhador adentou com pedido de acidente de trabalho.
Entretanto, o entendimento do TST, foi os documentos acostados que pudessem comprovar o acidente de trabalho, estava referido-se um outro tipo de doença, não relacionada com as atividades do trabalho. Portanto, pelo livre convencimento do magistrado ( 130 do CPC), não teria como relacionar a doença mencionada com atividades do trabalho, sendo indeferida a prova pericial, e por outros meios já caberia ao análise e o julgamento do processo.
Então, pelo acidente de trabalho trajeto que pode ter ocorrido nesse caso, só caberia uma indenização por acidente de trabalho, se no caso fosse demonstrado culpa do empregador.
Fonte TST; http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pericia-afastada-quando-doenca-nao-tem-relacao-com-o-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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