Olá boa noite
Hoje compartilho uma decisão do TST, sobre revista íntima pessoal do empregador em face ao empregado.
Existem muitas empresas que trabalham com pequenos objetos como por exemplo jóias.
Dessa forma, em vista ao Poder Diretivo, o empregador tenta usar meios para proteger seu negócio.
Uma dessas formas seria a revista íntima ao empregado.
Na minha opinião, qualquer tipo de revista ao empregado, entendo ofensiva. Pois entendo que o contrato trabalho tem como característica principal a boa-fé entre as partes. Assim seria estranho o empregador todos os dias fiscalizar o empregado.
Entretanto, algumas decisões do TST, entendem que a revista íntima que não extrapole a intimidade do empregado, por exemplo, sem contato físico com uso de detector de metais.
Não causando danos morais ao empregado.
Não causando danos morais ao empregado.
Nesse sentido é julgamento;
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA MEDIANTE DETECTOR DE METAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera revista por meio de detector de metais, direcionada a todos os empregados indistintamente, realizada em local reservado e sem contato corporal ou despimento, não configura, por si só, ofensa à intimidade da pessoa, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 3280100-40.2008.5.09.0004, 28/9/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 30/9/2011).
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