Olá boa tarde.
Hoje compartilho uma decisão do TRF 4 Região, que julgou proibida a venda do imóvel do programa minha casa minha vida do governo federal para terceiros em contrato de gaveta.
Assim, pelo entendimento do juiz Claudio Marcelo Schiessl, no processo Nº 5007721-40.2013.404.7201/SC, que trata-se do pedido de reintegração de posse da Caixa Econômica Federal, o réus violaram cláusula do contrato que não permite alienação do imóvel, causando antecipação da dívida e resolução do contrato.
Fonte; http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9896
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