sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Complementação de aposentadoria complementar competência justiça comum.

Olá boa noite.

Hoje irei comentar uma situação que até os meados de 2013, estava balizado pelo justiça do trabalho, sua competência.

Trata-se do questionamento sobre a competência da justiça do trabalho, para julgar a matéria atinente a competência à complementação da aposentadoria.

Nesse sentido, trago o entendimento do TST, que detinha como a justiça do trabalho competente para o julgamento da matéria relativo à complementação da aposentadoria;

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. Não há como assegurar trânsito à revista quando o agravo de instrumento manejado não desconstitui os fundamentos do despacho denegatório da admissibilidade do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não-provido. (TST - AIRR: 1237  1237/2007-001-04-41.4, Relator: Rosa Maria Weber, Data de Julgamento: 18/11/2009, 3ª Turma,, Data de Publicação: 04/12/2009).

Todavia, no julgamento RE nº 586.453, o STF, esse ano 2013, definiu como competência para julgamento de complementação de aposentadoria para justiça comum.

Em relação aos julgamentos do TST até então com o entendimento era a justiça do trabalho, como competente para apreciar á matéria de complementação da aposentadoria o STF em vista ao princípio da segurança jurídica modulou os efeitos da decisão.

Em outras palavras, apesar de o STF ter proclamado a competência da justiça comum para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, houve por entendimento na  modulação à decisão adotada, para que permanecessem com tramitação na justiça do trabalho as ações que houvessem sido sentenciadas, até 20/2/2013, estendendo a sua competência à fase de execução.

Dessa forma, trago a Ementa seguinte com atual entendimento do TST;

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. A questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE - 586453 e RE - 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para julgamento do presente feito . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 16999320115020443  1699- 93.2011.5.02.0443, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 16/10/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2013).

Assim, hoje a competência para o julgamento da complementação de aposentadoria e a justiça comum.

ATT

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