sábado, 23 de novembro de 2013

Jornal erra publicação é condenado por danos morais.

Olá boa tarde.

Trago essa notícia sobre compartilhada do Site Migalhas.

Nesse caso, super interessante em vista o jornal Estado de São Paulo, publicou erroneamente resultado de loteria.

Em vista o esse erro o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu danos morais, em vista a falha de consumo consoante ao artigo 14 do CDC. 

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo;


" Com efeito, o apelado é fornecedor de produto (o jornal “OEstado de São Paulo”) e ao mesmo tempo prestador de serviço de divulgação de informações por meio do jornal que edita diariamente. Assim, sua responsabilidade é de natureza objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não estando configurada qualquer uma das excludentes previstas no § 3º da referida norma legal. A apelante, por sua vez, é consumidora do produto [e do serviço] colocado pelo apelado no mercado e confiou na veracidade da informação publicada no jornal."

Entretanto, mesmo pelas considerações do TJ de SP, entendo que o fato de alguém ver uma notícia equivocada em um jornal, e pelo erro que ao meu ver seria um mero aborrecimento do cotidiano não caberia danos morais. Não vejo ilicitude nesse ato praticado.

Um comentário:

  1. Boa noite . Sem duvida ouve danos , do meu ponto de vista morais e possivelmente materiais . A final , a fornecedora colocou em duvida a qualidade e veracidade de suas informaçoes , ou seja podendo estar usando de má fé outras informacoes cotidianas , devendo assim assumir responsabilidades e se for caso passivel de multa e idenização , pois seu conteudo é diversificado !!!

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