quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Sistema de rastreamento via satélite possibilita fiscalização da jornada do motorista.

Olá boa noite.

Hoje trago uma notícia do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, sobre o monitoramento via satélite da jornada de trabalho.

Hoje, existem muitas tecnologias a serviço do bem comum, como; telefones celulares com rastreadores, internet sem fio,  notebooks, que na época da criação da CLT, não existia.

Então, para que haja o pagamento de horas extras, para trabalhadores que exercem atividade externa, deve o empregador a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho.

O artigo 62 I, da CLT, excluem da possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho os empregados que detenham atividade incompatível com a fixação de horário.

Em relação a atividade de motorista, recentemente foi promulgada a lei 12619/2012, que regulou a atividade motorista.

Nessa lei, foi determinado vários critérios de jornada de trabalho, tais como; a prorrogação de no máximo duas horas extraordinárias, intervalo intrajornada de 1 hora, além de intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas, entre outros direitos.

Assim, voltado ao tema proposto, o caso julgado no TRT 3º Região, teve o seguinte entendimento, sobre a possibilidade do empregador da fixação da jornada do empregado motorista, sob a relatoria do Desembargadora Mônica Sette Lopes RO 02178201200403006;

" A atividade de escolta tem como característica o controle preciso de toda a movimentação dos veículos, propiciada pelo sistema de rastreamento. Se anteriormente poderseia supor que o veículo em  longas viagens perdesse o contato com a base, ainda que se pudesse supor a duração das viagens pelo notório do costume e das distância, o rastreamento hoje propicia um conhecimento dos tempos de movimentação e disponibilização do tempo do empregado com muito mais detalhamento do que aquele que se dá no próprio estabelecimento. Ali o empregado pode parar para conversar, pode se distrair por alguns minutos. No veículo em movimento, pressupõe se que o motorista esteja no controle da atividade de movê-lo. Como se vê, ficou claro que a reclamada tinha total controle da jornada do reclamante. A empresa se valia de sistema de rastreamento via satélite que permite aferir, com precisão, o exato momento no qual o veículo se encontra em circulação ou parado. Assim, não havia impossibilidade alguma para a realização da fiscalização da jornada do motorista."

Dessa forma, podemos concluir, em vista as novas tecnologias trouxeram ao Direito do Trabalho, várias formas de fiscalização do trabalho do empregado, assim podendo o empregador aplicar o poder diretivo, como já disse em outros comentários como; monitoramento de e-mais e do ambiente do trabalho por câmeras. 


ATT.


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