Olá bom dia.
Hoje irei comentar uma situação que ocorre, vínculo trabalhista de policial militar.
Em regra, pelas normas da policia militar, é proibido o policial militar assumir alguma outra atividade.
Entretanto, muitos policiais militares, por causa dos baixos salários que recebem por essa atividade, procuram uma outra atividade para completar a sua renda.
Em vista algumas características do contrato de trabalho, são as seguintes;
a) È típico, pois é consolidado em lei.
b) È comutativo por que produz efeitos entre as partes.
c) É sinalagmático pois tem deveres e obrigações contrárias e equilibradas entre as partes.
d) É oneroso.
e) È personalíssimo, em vista somente a pessoa que é contratada deve participar da relação contratual.
f) É, em regra não solene, podendo ser contrato verbal.
g) É de trato sucessivo porque suas prestações são oferecidas e exigidas de forma contínua, renovando a cada estante.
Ainda, conforme preceitua o artigo 442 da CLT, dispõe; "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego."
Dessa maneira, é bem simples, para caracterizar o contrato de trabalho, em vista em ser um contrato não solene é verbal.
A configuração do vínculo de emprego, como se sabe, está condicionada à presença dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, sendo eles, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego.
Assim, o policial militar, tendo os requisitos do artigo 3° da CLT, em um trabalho privado, configura-se contrato de trabalho é são devidos todos os direitos trabalhistas.
Por fim, existe a súmula 386 do TST, sobre o assunto;
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Nesse sentido, já julgou o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região;
EMENTA: POLICIAL MILITAR. VIGIA DE EMPRESA PRIVADA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no art. 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência de todos os requisitos dispostos na lei, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe, ainda que a relação tenha se estabelecido entre policial militar e empresa privada. Inteligência da Súmula nº 386 do Col. TST. ( TRT 3º RO 00582201201703001 RECORRENTE: RÁDIO 880 LTDA; RECORRIDO: ALEXANDRE MAXIMO RODRIGUES, DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR).
ATT.
Boa noite . O trabalho de um policial com certeza tem seu grau de estres , por isso acho que , seria até prejudicial para o mesmo se fizer uma atividade semelhante em suas horas vagas. Em fim , oque deve ser proibido é que ele tenha que usar os mesmos sentidos até nas horas de folga e dessa forma deixando de evoluir outras qualidades , possivelmenate menos cansativa e melhor renuderada !!
ResponderExcluir