sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Alguns Crimes na Área Trabalhista.

Olá bom dia.

Nessa próxima semana, irei começar a comentar alguns crimes do Código Penal, relacionado na área trabalhista.

Assim, quando houve a Emenda Constitucional nº45 de 2004, que aumentou a competência da Justiça do Trabalho. 

Com a Emenda Constitucional de n° 45/2004 a justiça do trabalho passou a processar e julgar ações que sejam oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito publico externo e da administração publica, seja ela direta ou indireta da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, julga ações que envolvem exercícios do direito de greve, tal como julga ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, com também sindicatos e empregadores. Julga ainda mandados de segurança, como também habeas corpus e habeas data, isso ocorre quando o ato em questão envolver matéria que esteja sujeita à sua jurisdição, rege ainda sobre conflitos de competência entre órgãos de jurisdição trabalhista, exceto o que esta previsto no artigo 102, I, o; julga ainda ações de indenização por dano moral ou patrimonial que sejam originados da relação de trabalho, como também julga ações relacionadas às penalidades administrativas que são impostas empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, a execução de ofício das contribuições sociais dispostas no artigo 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, que são decorrentes das sentenças que proferir, julga também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma que a lei dispuser.

Entretanto, na área do direito penal, não houve a modificação da competência da Justiça do Trabalho, para julgar os crimes relacionado ao trabalho.

Então, nos casos de crimes relacionado ao direito do trabalho, manteve a justiça federal ou justiça estadual a incumbência para o julgamento.

Desse modo, pretendo nós próximos comentários tentar demonstrar alguns crimes relacionado ao direito do trabalho qual é competência para o julgamento.

Mas, já foi avisado desde já, que o direito penal é uma área muito complexa, a investigação dos crimes, pois passam por uma série de etapas, como por exemplo; a denúncia do fato criminoso, a investigação pela policia, o recebimento do Ministério Público do inquérito policial e caso verificado se existe o fato criminoso iniciar o direito de ação penal pela denúncia. Após disso, são várias etapas como recebimento da denúncia pelo juízo criminal e a defesa do acusado, sentença criminal, recursos da defesa ou da acusação. Essas etapas, podem demorar anos para até o acusado do crime, realmente cumpra a pena imposta pelo Estado.

Dessa forma, ao meu ver, por causa dessa complexidade, não houve direcionamento para Justiça do Trabalho, o julgamento das ações relacionados ao direito penal nos crimes relacionados ao direito do trabalho. Mas vejo, uma situação que futuro podem nossos legisladores, criarem em uma Emenda Constitucional  essa modificação.

Então, logo irei iniciar esses comentários. Até a próxima.


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