sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Voto de Minerva.

Olá boa noite.

Caros colegas, venho pedir um pouco de desculpas a todos, pois estou sem tempo para continuar as postagens no direito do trabalho na área penal. E ainda estou indignado  é pensativo.

Então dia 18 de Setembro dia D, quando iremos separar o trigo do joio da Justiça Brasileira.

Quando o senhor Ministro Celso de Mello, ira dar o voto de Minerva, onde um dos homens mais influentes no Brasil, o mensaleiro José Dirceu ira saber do cumprimento da pena imposta a ele inicialmente será  em regime fechado. Em vista a sua condenação de 10 anos e 10 meses.

Pois conforme determina o artigo 33 do Código Penal, in verbis a pena superior a 8 anos o regime inicial é fechado;

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

§ 1º - Considera-se: 


a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;


b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

Assim colegas, caso o Ministro Celso de Mello aceite o recurso de embargos infringentes, o que vai ocorrer com mensaleiros petistas;  http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/09/1340767-pena-por-formacao-de-quadrilha-pode-prescrever-caso-haja-novo-julgamento.shtml; todos poderão tem suas penas diminuídas e saíram do regime fechado. 

Isso quer dizer, tanto blá, blá, blá, desde 2005 que não deu em nada, pois nenhum dos petistas mensaleiros irão ficar um dia em regime fechado, como acontece com qualquer um por exemplo que comete o crime de furto. 

Seguinte exemplo;

Vai lá uma pessoa com muita fome. Vai no mercado e furta um pão e sai correndo por causa da fome. Em poucos minutos e pego em menos de 24 horas em flagrante delito e levando a delegacia de polícia. O delegado faz auto de flagrante em delito e encaminha a pessoa a cela ou pode estipular uma fiança de R$ 678,00 reais. Certamente não vai ter esse dinheiro. Daí o delegado tem avisar a defensoria pública. Até um defensor público aparecer essa pessoa pode ficar meses na cadeia.

Vejamos o crime de furto artigo 155 do Código Penal; 

Artigo. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  
Até agora espero que meus colegas tenham entendido que, a pena de furto o regime  de pena da pessoa seria o aberto, pois a pena é de 1 a 4 anos certo. Como essa pessoa e pobre sem dinheiro e também sem os melhores advogados como senhor José Dirceu mensaleiro, poderás ficar no REGIME FECHADO, por muito tempo.

Então é isso tipo de coisa que acontece, que chamas impunidade.

Voto de Minerva que segundo o site migalhas tem o seguinte conceito;


Voto de Minerva é o mesmo que voto de desempate. Segundo a Mitologia grega, foi o voto dado por Atena (Minerva, no panteão romano) no mito de Orestes. Vingando a morte do pai, Agamemnon, Orestes mata a mãe, Clitemnestra, e o seu amante, Egisto. Sabendo de seu futuro nada promissor, Orestes apela para o deus Apolo, que decide advogar a seu favor, levando o julgamento para o Areópago. A votação terminou empatada. Contudo, Atena, antes de iniciar o julgamento, já havia se manifestado no sentido de absolver Orestes. Eis aí a razão da expressão.



Por fim, dia 18 de Setembro vou comer uma boa pizza.

Até a próxima.

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