quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Proibição de assistir aula na faculdade por falta de pagamento. Danos morais configurados.

  Olá boa noite.

Hoje irei comentar sobre um assunto que de ocorrência normal, e quando estava fazendo faculdade, vi um caso parecido.

Trata-se na questão do aluno matriculado na faculdade, por motivos financeiros não conseguem pagar a faculdade. E por esse motivo a faculdade impede que o aluno fazer avaliações do curso ou da frequência da faculdade.

Aqui, temos de observar o direito a educação preceituando no artigo 205 da CF;

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Desse modo, a Educação e dever de todos, é será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Por esse motivo, em vista que o Estado, não tem a capacidade de garantir para todos Educação de qualidade e de graça, existe a iniciativa privada para suprir essa necessidade, com as faculdades particulares.

Hoje, os contratos entre as universidades particulares e os alunos , que a relação jurídica havida entre as partes também se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considerando a qualidade de cada um na avença, de um lado, o aluno como adquirente de serviço, e de outro a instituição de ensino, como seu prestador de serviços educacionais, consoante inteligência dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90.

Então, consoante ao direito a Educação, comete ato ilícito a instituição de ensino que proíbe o aluno de frequentar as aulas ou avaliações.

Nesse sentido, trago o seguinte julgado do TJ RN;

CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBSTACULIZAÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SALA DE AULA EM FUNÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA MENSALIDADE ESCOLAR. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJ-RN - AC: 114881 RN 2010.011488-1, Relator: Des. Aderson Silvino, Data de Julgamento: 12/04/2011, 2ª Câmara Cível).


Assim sendo, quem estiver com essa problema na sua faculdade recorra ao Poder Judiciário.

Att






2 comentários:

  1. Até ai eu tinha conhecimento , oque gostaria de saber é , se o aluno inadimplente terá o direito ao diploma no final do curso . Me responda por gentileza .

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    1. Olá boa noite. Carvalho pela Lei nº 9.870/1999, artigo 6º, a instituição de ensino não pode reter o diploma da conclusão do Curso, sob o fundamento de não pagamento de mensalidade.ATT.

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