sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Culpa da vítima, acidente responsabilidade afastada do empregador.

Olá bom dia.

Hoje, trago uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região RO nº 0000718-40.2010.5.04.0121, em vista ao acidente de trabalho, quando a vítima, agiu ato de insubordinação, é com isso ocorreu o evento danoso para análise.

Desta feita, ao meu ver, agindo de forma imprudente considerando a culpa exclusiva da vítima, retira-se o nexo casual, assim afasta a responsabilização do empregador.

Nesse sentido o TST, já julgou;

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O Tribunal de origem concluiu, com amparo na perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica e Científica da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, estar evidenciada a culpa exclusiva da vítima. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui as razões expendidas na decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRR: 2134003120105230051 213400-31.2010.5.23.0051, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/04/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2013).

Em relação a uma outra situação que poderia ocorrer, trata-se na questão da Culpa Concorrente.

Na Culpa Concorrente, tanto a vítima e o agente, comentem ações que provocam o acidente.

Desse modo, age o empregador o dever de indenizar, nesse sentido o TST;

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Os aspectos fáticos delineados em sede ordinária demonstram que apesar da conduta imprudente da vítima, as provas dos autos comprovaram a culpa da reclamada no evento danoso, visto que omissa quanto à fiscalização das atividades laborais e efetivo uso de equipamentos de segurança. Portanto, afasta-se a alegação de inexistência de culpa da reclamada, bem como de culpa exclusiva da vítima. Incólumes os artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República, 186 do Código Civil, 333, I, do CPC e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Prevalece o entendimento jurisprudencial nesta Corte no sentido de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, a condenação decorreu da aferição dos danos suportados, considerando as circunstâncias do acidente, a extensão do dano, a culpa concorrente e a condição social e financeira dos envolvidos. Não conhecido.(TST - RR: 3726000232009509 3726000-23.2009.5.09.0011, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 21/05/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2013).

Em relação a culpa concorrente, o valor indenizatório deve ser fixado, em relação ao grau de culpa dos agente e da vítima no acidente.

Nesse sentido, o julgamento do TJ do DF, sem grifos no original;

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1.NÃO SE MOSTRANDO JUSTIFICÁVEL A VINDICADA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOBRETUDO PORQUE PRECLUSA A OPORTUNIDADE PARA TAL, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALVO SE PROVADA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 3.COMPROVADO O FATO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE, E AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ASSISTE À RÉ A RESPONSABILIDADE SOBRE OS DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATROPELAMENTO POR VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE E CONDUZIDO POR SEU PREPOSTO. 4.CARACTERIZADA A CULPA CONCORRENTE, O DEVER DE INDENIZAR DEVE SER FIXADO SEGUNDO O GRAU DE CULPABILIDADE DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. 5.SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA A P ARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 STJ. 6.NOS CASOS DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS CORREM A P ARTIR DA CITAÇÃO. 7.AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJ-DF - APL: 4633420098070008 DF 0000463-34.2009.807.0008, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 10/11/2010, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/11/2010, DJ-e Pág. 108).

Att




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