Olá Boa Noite.
Hoje irei comentar alguns julgamentos do STJ, sobre o direito do nascituro.
O primeiro julgamento é de 2002, o STJ, entendeu que nascituro, teria o direito a danos morais em vista ao falecimento do pai. Trata-se do RESP 399028. Ainda a Corte afastou a prescrição, mesmo o fato sendo posteriormente 19 anos.
O segundo julgamento é de 2013, em vista a falha do hospital, houve o falecimento do nascituro. Consoante aos princípios do CDC é a falha de prestação de serviços, consoante o artigo 14 do CDC e que análise da prova pericial, condenou o hospital ao valor de R$ 60.000,00 de danos morais aos pais, segue o número dos autos AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.785.
O terceiro julgamento é de 2013, trata-se a perda do pai pelo nascituro, por acidente automobilístico. Nesse caso, a Corte entendeu, danos morais e danos materiais como pensão vitalícia, RESP AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 150.297.
O quarto julgamento é de 2013, trata-se do pai e o filho acionaram o poder judiciário contra o plano de saúde em vista ao erro médico. Pois durante a gestação, os exames demostraram que o nascituro detinha "Síndrome de Down", erroneamente. No caso houve o entendimento mesmo que o nascituro possui direitos da personalidade, ao menos reflexamente, e por isso pode receber a proteção do ordenamento jurídico. RESP 1170239.
Por fim, o quinto julgamento, é de 2009. Nesse julgamento a Corte, entendeu falha da prestação de serviços do plano de saúde, durante a gestação do nascituro. Consoante ao erro, houve a perda de 90 % de visão da criança. Houve condenação de danos morais e estéticos. AgRg no Ag 1092134.
ATT
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