domingo, 28 de julho de 2013

A demora de uma perícia no INSS? o que fazer?

Olá bom dia.

Hoje irei comentar um assusto que acho alarmante, em vista falta bom tratamento do INSS ao seus segurados.

Então, como já dito aqui, o nosso país é rico em acidentes de trabalho.

E a questão que somos obrigados pela Constituição Federal, para contribuirmos a seguridade social e desse modo entramos no regime da Previdência Social.


Dessa forma, todo cidadão brasileiro de uma forma ou outra vai precisar do INSS, ou por causa de uma doença, acidente de trabalho, velhice ou alguma pensão por exemplo.

Já todos somos obrigados a pagar, por quê o tratamento do INSS, muitas vezes  é ruim por causa da espera pela perícia na Autarquia? Ou são os segurados que tentam enganar o INSS, dizendo que tem problema  de saúde? Ou é  pela falta de dinheiro? Ou poderia ser falta de funcionários? Ou seria por causa das empresas que não cumprem o artigo 157 da CLT?

Tantas perguntas que não tem resposta!.

Então, quando ficamos doentes, o que seria normal acontecer e procurarmos um bom tratamento médico. Como sabemos pelo SUS, e capaz da pessoa morrer sem tratamento. Ainda muitas empresas tem convênio com algum plano de saúde ou sindicato. 

Consoante a isso, fica o dilema, ou fica doente trabalhando e piora ou vai procurar INSS, atrás de um direito do benefício previdenciário.

Daí o procedimento e a empresa enviar o segurado ao INSS, após 15 dias. Após disso, o segurado deve entrar em contato com telefone 135 ou pelo site da Previdência Social, para agendamento da perícia. 

Muitos desses agendamentos são marcados para posteriormente a 3 meses da data da entrada do requerimento.

Dai voltado ao assunto, como uma pessoa vai ficar 3 meses, sem o seu benefício? Como ira ficar, suas contas como por exemplo; luz, água, aluguel, comida etc. O segurado que pagou já ao INSS, durante vários anos, como vai entender essa espera? 

Uma situação, que pode ocorrer, o segurado esperar os 3 meses, na perícia, chega seu dia, e o médico perito só olha para o segurado e não diz nada.. Vai o cidadão que necessita do benefício buscar seu papel, que só diz indeferido, sem nenhuma motivação, como determina o direito administrativo e a Constituição Federal, no artigo 37. Muito bom! o que fazer?  desesperar-se, rezar, chorar. Por fim todos voltam a trabalhar, pois não irão esperar mais 3 meses pela perícia do INSS.

Dessa maneira, o TRF 4,esse mês, teve o entendimento que caso a perícia seja marcada pelo INSS, para posteriormente 45 dias, deve a autarquia implantar automaticamente o benefício de auxílio doença.

E um avanço, para que INSS, comece agilizar as perícias para os segurados de todo Brasil.

Eu aconselho a todos que tiverem suas perícias marcadas posteriormente a 45 dias, peguem a decisão do TRF 4  e procurem a Defensoria Pública do seu Estado.


Até a próxima.


















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