segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juntas de recursos da Previdência Social.

Olá bom dia.

Hoje irei informar a todos, uma alternativa para o segurado da Previdência Social, que não consiga os benefícios no INSS como; auxilio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, LOAS, auxilio acidente,aposentadoria por invalidez ou pensão de morte.

Trata-se do recurso administrativo a junta de Recursos da Previdência Social.

Então, o segurado, quando estiver com carta de indeferimento do INSS, pode ligar para o número 135 da Previdência Social ou seguir diretamente na agência do INSS e protocolar o recurso para Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias a saber da decisão do INSS.

As Juntas de Recurso da Previdência Social, e composta por dois representantes do Governo, um representante dos trabalhadores e um representante das empresas.

O segurado, deve ajuntar todos os laudos, exames médicos, e informações para basear e fundamentar o recurso.

O prazo para realização do julgamento e o trâmite do processo de 85 dias.

Na questão de auxilio doença, não cabe recursos da decisão da Junta de Recursos da Previdência Social, em vista ser questão médica e rito de alçada

Caso a procedência do recurso apresentado o INSS, tem o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão do julgamento.

Seguem as seguintes informações complementares; http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=42.

Essas informações e uma alternativa para o segurado da Previdência Social, que tem seu benefício negado pelo INSS.

Até a próxima.



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