quinta-feira, 4 de julho de 2013

Lei de iniciativa popular.

Olá boa tarde.

Hoje em continuação ao assunto sobre referendo e plebiscito, irei comentar um pouco sobre a lei de iniciativa popular.

Em 1988, uma forma que o Poder Constituinte estabeleceu ao povo lei iniciativa popular.

Assim, a Constituição Federal no artigo 61, § 2º, preceitua o seguinte; 

"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".


Ainda, o projeto de lei de iniciativa popular, tem as seguintes características;

a)  Deverá circunscrever-se a um só assunto.

b) O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

No país, poucas foram leis de inciativa popular, em vista pouca divulgação e ainda esses projetos, devem ter grande repercussão popular para sua concretização.

Então, eu lembro somente duas, leis de iniciativa popular; a dos crimes hediondo, em vista o assassinato da filha da escritora Glória Perez em 1992 e lei da ficha limpa.

Dessa forma, em vista ao crime de corrupção, concussão e peculato, aumentado a pena ou incluído como crime hediondo, seria uma boa dica, em vista a lentidão dos nossos deputados e senadores, que vejo, vai enrolar e nunca irão aprovar uma lei, que possa prejudicar eles mesmos, no futuro.  


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