terça-feira, 30 de julho de 2013

Ação regressiva do INSS, contra as empresas.

Olá boa tarde.

Hoje irei publicar e comentar uma notícia que achei do site Conjur com título; "INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença" , relativo a ações regressivas do INSS, em virtude do descumprimento das leis trabalhistas e segurança de trabalho.

Então conforme determina o artigo 19 Lei 8.213/91, "acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Pelo artigo 20 da Lei 8.213/91, equipara-se acidente de trabalho, I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Dessa forma, baseado essas informações e pelo descumprimento das leis trabalhistas relativo a segurança do trabalho, é o ponto fundamental que o INSS, caso entenda esses descumprimento dessas regras, possam entrar com ação regressiva em vista dos valores que por lei, devem ser pagos para os segurados, como o benefício auxilio doença acidentário e o auxilio acidente.

Então, trago essas informações somente a título de informação ao segurado do INSS, para quando fazer sua perícia no INSS, tentar explicar ao perito suas reais problema de saúde, para possível configuração de acidente de trabalho.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...