Olá boa noite.
Em continuação sobre o assunto relativo a segurança do trabalho e acidentes de trabalho, trago a título de informação sobre os valores que INSS, procuram ser ressarcido em vista ao pagamento de benefícios de acidente de trabalho, com vítimas que ficam incapacitadas para o trabalho ou são fatais.
Conforme o site, D24AM, o INSS, tenta recuperar R$ 12.500.000,00, em ações regressivas contra as empresas que não cumprem as normas de segurança do trabalho.
O direito de ressarcimento, previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, é assegurado caso seja confirmada a atuação dolosa ou culposa do agente empregador, pelo não cumprimento das normas de segurança do trabalho
Desse modo, todas informações relativas aos funcionários das empresas, como; laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar o descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente laboral onde ocorreu o acidente.
Então fica a dica, todo o trabalhador devem guardar todos os documentos que ache necessário, após iniciar um trabalho ou uma atividade de uma empresa, para possa resguardar-se, caso seja acidente de trabalho, seus problemas de saúde em vista o artigo 20 da lei 8213/91, que equipara-se como acidente de trabalho, as doenças ocupacionais mesmo sem a emissão de CAT.
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