Olá boa noite.
Hoje irei informar a todos um direito do segurado do INSS, que muitas pessoas desconhecem.
Trata-se do acréscimo de 25% do valor do benefício em vista a necessidade de auxilio de terceiros para seguir o tratamento médico.
Então, o benefício de aposentadoria por invalidez, e garantido ao segurado quando estiver com incapacidade definitiva e incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A renda mensal e de 100 % do valor do salário-benefício.
Então conforme preceitua o artigo 45 da lei 8213/91, dá ao segurado o direito adicional de 25 ao benefício da aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, já julgou o Tribunal Regional Federal da 4º Região;
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. ASSISTÊNCIA PERMANENTE COMPROVADA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovada a incapacidade total e permanente é devida a concessão de aposentadoria por invalidez, a contar do indeferimento administrativo. Devidamente comprovada à necessidade de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades diárias, é devido o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez desde a data da sua concessão.
(TRF-4 - APEL REEX: 9999 RS 0002616-18.2013.404.9999, Relator: NÉFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 22/05/2013, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 04/06/2013).
Então, existem hoje ao meu ver, muitas pessoas que tem direito a esse acréscimo de 25 ao benefício da aposentadoria por invalidez que desconhece.
Até a próxima.
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