sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários.

Olá boa noite.

Hoje trago uma informação que julgo interessante.

Quando o segurado entra com pedido judicial contra INSS, com o entendimento que está incapaz para o trabalho e deseja o benefício de auxilio doença.

Entretanto, após a pericia judicial em vista ao grau da incapacidade ou existe alguma incapacidade , poder ter em termos benefício pleiteado diferente do que foi pedido. Por exemplo, requer o benefício de auxilio doença e na verdade pelos fatos ocorridos tem o direito ao auxilio acidente.

Então em vista ao princípio da celeridade e na questão hipossuficiência do segurado, o STJ, entende a possibilidade do deferimento de outro benefício no caso ora analisado.

Nesse sentido, temos o seguintes julgamentos;

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. NULIDADE. EXTRA PETITA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. Não há nulidade por julgamento extra petita na sentença que, constatando o preenchimento dos requisitos legais para tanto, concede aposentadoria por invalidez ao segurado que havia requerido o pagamento de auxílio-doença. Precedentes. Recurso não conhecido.
(STJ - REsp: 293659 SC 2000/0135112-5, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 20/02/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/03/2001 p. 138)


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO DIVERSO DO REQUERIDO NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento que, em se tratando de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho, pode o juiz, sem que haja julgamento extra petita, amoldar o caso concreto à lei, mesmo que isso implique em conceder benefício diferente do que foi requerido pelo autor na petição inicial. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 169.567/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, in DJ 2/5/2000).

Assim sendo, cabe o julgador analisar os fatos e adequar o benefício previdenciário que atenda o melhor análise da lei.


Até a próxima.

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