quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Assédio Moral, vertical ascendente.

Olá boa noite.

Hoje trago um tipo de assédio moral, muito raro de acontecer, assédio moral vertical ascendente.

Então, existem várias situações durante a jornada de trabalho do empregado, que podem ser caracterizada como assédio moral. 

Tais como;


  • Natureza psicológica.
  • Repetição sistemática ou caráter reiterado como; exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias no ambiente de trabalho.
  • Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes, ou impor sobrecarga de tarefas ou horários injustificados,
  • Fazer brincadeiras ao tipo físico do empregado.
  • Revistas vexatórias contra os empregados.
  • Impedir o uso do banheiro ou controlar o tempo da ida.
  • Deixar o empregado sem trabalho durante a jornada de trabalho.
  • Exigir trabalhos de alta complexidade ao empregado.
Saliento que tais atitudes oras descritas são meras explicativas e informativas.

Assim, o assédio moral, pode ser;
  • Horizontal; São práticas realizadas entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico. Tais práticas são relativas. A empresa e condenada por causa da omissão do empregador em coibir essa situações.. Digo relativas pois algumas situações que não há ofensas entre os colegas.
  • Hierárquico ou vertical descendente; Quando as práticas de assédio moral, são direcionados do superior hierárquico ao menor hierárquico. E fato mais comum de condenação de assédio moral na Justiça do Trabalho.
  • Vertical Ascendente; E o caso mais raro. E quando o empregado de hierárquico menor, faz práticas de assédio moral contra o seu superior hierárquico. 
Assim, após esses esclarecimentos simples, trago a título de julgamento a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região; 

No caso, em virtude de mudança de empregadores, o antigo gestor da empresa teve sua posição de trabalho modificada no seu cargo, sendo rebaixado sua função.


 ASSÉDIO MORAL. Está caracterizado o assédio moral quando o empregado é rebaixado de função, passando a ser subordinado daqueles que antes eram seus subordinados, perdendo poderes de gestão, senhas de acesso, sem formalmente haver uma alteração funcional, havendo uma exposição de tal situação aos demais. (2ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Raul Zoratto Sanvicente - Convocado. Processo n. 0000799- 19.2010.5.04.0014 RO. Publicação em 03-02-12).

Até a próxima.



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