sábado, 3 de agosto de 2013

Normas de segurança de trabalho.

Olá Bom dia.

Hoje irei falar um pouco mais, sobre a segurança do trabalho.

Então, o empregador que detém o poder diretivo nas relações de trabalho, tem várias funções propícias a esse poder.

Nesse sentido, o empregador ter o dever de colocar o ritmo das atividades desempenhadas dos empregados, tais como; dirigir a atividade empregatícia, fiscalizar as atividades dos empregados, garantir a segurança dos empregados, garantir o meio ambiente de trabalho tranquilo e harmonioso, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), ainda fiscalizar na atividade laboral o empregado está usando o equipamento de proteção individual ( EPI).

Dessa forma, o Ministério do Trabalho, em vista a proporcionar segurança do trabalhador e sua fiscalização, regulamenta as atividades pelas normas regulamentadoras.

Então, existem várias normas regulamentadoras que seguem no link; http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.

Assim, caso o empregador não seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, podem ser atuadas e com prosseguimento de pagamentos de multas administrativas.

Até a próxima.






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