quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Julgamentos de Recursos De Auxilio Doença nas Juntas do Recurso da Previdência Social

Olá boa noite.

Em algumas postagens anteriores, comentei aqui sobre as Juntas de Recurso da Previdência Social.

Nesse comentário, informei a todos sobre a possibilidade do segurado do INSS, após a pericia médica do INSS, caso o indeferimento do pedido, entrar com Recurso da Junta de Recursos da Previdência.

Assim, trago o para todos o fluxo do recurso do julgamento da Junta do Recurso da Previdência Social.

Ainda a título de conhecimento, trago aqui informações sobre a quantidade de recursos deferidos, indeferidos, nos últimos 5 anos, na questão de auxilio doença previdenciário.


  • Ano de 2010; Indeferido 128.332 Deferido 11.815
  • Ano de 2011; Indeferido 92.943 Deferido 12.608
  • Ano de 2012; Indeferido 89.940 Deferido 14.369
  • Ano de 2013, até mês de julho; Indeferido 36.025 Deferido 4.822.
Os deferidos, tratam-se de provimento parcial ou provido, fonte lei de acesso de informação protocolo 37400010516201392.

Desse modo, entendo que existe uma quantidade enorme de recursos indeferidos, ao meu ver, em vista também que hoje em dia, quase não é feito uma outra pericia nas Juntas de Recursos, prevalece o entendimento do médico perito do INSS, em vista que nem sempre o segurado, sem uma nova pericia consegue demonstrar sua incapacidade laborativa.

Até a próxima.






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