Olá boa tarde.
Em vista informações já postadas no blog, a partir de segunda feira, dia 26 de agosto, inicia-se a semana de conciliação de execução.
Então, conforme dito anteriormente a fase de execução ocorre após ao trânsito e julgado da sentença.
A CLT no artigo 880, dá o prazo de 48 horas para pagamento dos valores devidos ao trabalhador, caso não ocorra o pagamento espontâneo da quantia estabelecida, poderás o oficial tentar buscar todos os bens possíveis até bastarem para o pagamento de quantia estabelecida na execução.
Então, em muitos casos, isso não ocorre, como o pagamento espontâneo dos valores liquidados na execução e sendo assim tendo o processo ir para o arquivo provisório da vara trabalhista.
Dessa forma, hoje atento essa situação os tribunais trabalhistas do país inicia-se a semana de conciliação na fase de execução.
Assim, trago informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, sede Porto Alegre, sob a semana de conciliação da fase de execução.
Fonte; http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=762559&action=2
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